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Valorizar as comissões pagas em cripto pelo valor de mercado ("efetivamente suportada"), em especial nas trocas e transferências #5

@flipoidix

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@flipoidix

Quando se paga uma comissão com uma cripto que se comprou barata há muito tempo, há duas
formas de medir o custo dessa comissão: (a) quanto a cripto custou na altura (custo
histórico), ou (b) quanto ela vale agora, no momento em que se paga (valor de mercado). A
lei manda usar o que se gastou de facto — ou seja, o valor de mercado no momento.
O algoritmo, fora das vendas para fiat, depende do preço da operação ou de um valor
introduzido à mão, o que pode ficar abaixo do valor real e subestimar a despesa.

O que diz a lei

Art. 51.º n.º 1 al. b) CIRS — a despesa relevante é a "efetivamente suportada".
O que se suportou ao pagar a comissão é o valor de mercado da cripto entregue nesse
momento, não o preço a que ela tinha sido comprada.

Onde o algoritmo diverge

Secção 4.2: a comissão em cripto é valorizada pelo preço implícito da venda
(fiatValue / fromAmount) ou por um feeFiatValue manual. Numa troca cripto-cripto ou
numa transferência não há preço de venda em euros, pelo que o valor da comissão fica
dependente de input e pode ficar subvalorizado.

Sugestão de correção

Usar sempre a cotação de mercado da cripto da comissão na data da operação para a
valorizar, de forma uniforme em vendas, trocas e transferências, sem depender de
introdução manual quando exista cotação. (Complementa a Issue 2: define quanto vale a
despesa que aí se manda abater.)

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